A mobilização da sociedade civil pela preservação da memória dos bairros no município de São Paulo

The mobilization of civil society to preserve the memory of neighborhoods in the city of São Paulo


Renata Maria Aponte Rodrigues de CARVALHO1

1 Centro de Estudos de Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (CEDOUA)/Especialização em Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente – renata.aponte.carvalho@gmail.com


RESUMO

A intensa movimentação do mercado imobiliário nos espaços urbanos do município de São Paulo impactou as regiões onde os empreendimentos foram instalados e, consequentemente, provocou a reação da vizinhança. A sociedade civil uniu-se em torno do sentimento de preservação dos seus espaços afetivos e passou a reivindicar o tombamento de imóveis a fim de se opor às transformações urbanas em curso. Tais iniciativas afetam o planejamento urbano estabelecido na legislação vigente e traz à tona a necessidade de conciliar a preservação da memória e as mudanças dos dias atuais. Justificativa - A relevância deste trabalho se deve a atualidade do debate referente a expansão do mercado imobiliário e o efeito na preservação das memórias urbanas. Objetivo - Este artigo analisa a articulação dos movimentos de bairro para preservar seus espaços, as suas solicitações feitas ao poder público e as soluções disponíveis. Metodologia - Trata-se de um estudo descritivo, qualitativo, cujo método de abordagem é dedutivo, realizado por meio de revisão bibliográfica e documental. Resultados – Os movimentos sociais são fundamentais para a preservação de espaços urbanos com grande significado para a coletividade. Os tombamentos são frutos de grande e incansável mobilização de ativistas que se posicionaram favoravelmente à proteção da história, das relações afetivas e do meio ambiente de uma parte do território da capital paulista.

Palavras-chave: sociedade civil; preservação; memória.

ABSTRACT

The intense movement of the real estate market in the urban spaces of the city of São Paulo impacted the regions where the projects were installed and, consequently, provoked a reaction from the neighborhood. Civil society came together around the feeling of preserving their affective spaces and began to demand the listing of properties in order to oppose the urban transformations underway. Such initiatives affect urban planning established in current legislation and bring to light the need to reconcile the preservation of memory and current changes. Justification - The relevance of this paper is due to the current debate regarding the expansion of the real estate market and the effect on the preservation of urban memories. Objective - This article analyzes the articulation of neighborhood movements to preserve their spaces, their requests made to public authorities and the solutions available. Method - This is a descriptive, qualitative study, whose approach method is deductive, carried out through bibliographic and documentary review. Results - Social movements are fundamental for the preservation of urban spaces with great significance for the community. The listings are the result of a great and tireless mobilization of activists who took a favorable stance towards protecting the history, emotional relationships and the environment of a part of the territory of the capital of São Paulo.

Keywords: civil society; preservation; memory.

Introdução

No ano de 2023, o aquecido mercado imobiliário comercializou 76.145 imóveis novos no município de São Paulo, apresentando neste período o Valor Global de Vendas (VGV) de R$ 43,9 bilhões. Em 2024, até o mês de abril, 30.308 novas unidades foram vendidas, indicando uma quantidade maior de transações ocorridas no mesmo período no ano anterior, que registrou 21.736 unidades comercializadas entre janeiro e abril de 2023, de acordo com os dados disponibilizados pela Pesquisa do Mercado Imobiliário (PMI) realizado pelo Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (SECOVI-SP).

Esta expansão já era evidente durante a pandemia de COVID-19, quando a quarentena paralisou as atividades habituais nas cidades e, no município de São Paulo, o Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020, qualificou a construção civil como serviço essencial, permitindo que as construções seguissem suas atividades sem restrições. Desde então, assistimos ao avanço de novos empreendimentos, dos debates sobre as legislações urbanísticas e das reações de moradores, comerciantes e usuários de bairros diretamente atingidos por estas transformações.

De fato, em cidades altamente urbanizadas como São Paulo o espaço para novas construções é restrito, o que leva as incorporadoras a investirem em terrenos previamente ocupados, localizados em regiões que contam com uma robusta infraestrutura. Após a aquisição destes terrenos, seguem as demolições dos imóveis existentes e a construção de novas edificações. No entanto, é justamente a substituição do universo estabelecido para o novo que dispara reações fortes na população local, afinal, como afirma Lawisch (2021) o processo de demolição se caracteriza pela destruição de um espaço para dar lugar a outro, ou seja, se trata de um procedimento de desconstrução que retrata a desaparição e a perda.

A rapidez das demolições e do surgimento dos novos edifícios disseminam na vizinhança o sentimento de perda do modo de vida até então conhecido e apreciado por seus moradores e visitantes, o que atinge diretamente o sentimento de pertencimento e afeto destas pessoas ao local onde sua vida se estrutura e acontece. Sobre a Memória de Bairro, Costa e Maciel (2009) explicam que se trata da recordação de um espaço urbano com características próprias onde as lembranças de um indivíduo e a forma como as rememora são construídas coletivamente. No que tange o bairro, as autoras afirmam que este “pode ser compreendido como o espaço físico e afetivo no qual ocorrem as relações sociais cotidianas do sujeito” (Costa; Maciel, 2009, p.63). Diante disso, o sentimento de preservação da memória de seus bairros foi apropriado por personagens da sociedade civil que passaram a se organizar em movimentos ativistas de proteção de seu espaço vital, além de a mobilizar ações cívicas e políticas com a ocupação de espaços que a democracia participativa disponibiliza para a defesa de seus interesses.

Assim, a defesa do direito à memória se concretizou em pedidos de tombamentos de áreas urbanas como uma forma de preservar o que restou de bairros atingidos pela verticalização intensa. O direito à memória é o direito fundamental que se expressa, nas palavras de Dantas (2008, p.58) “no acesso igualitário de cada cidadão ao acervo cultural da coletividade, como condição indispensável às suas liberdades civis, já que a compreensão do contexto social em que vive é pressuposto da atividade política consciente”.

Somado ao sentimento de conservação da memória, os indivíduos também passaram a vivenciar nos últimos anos de forma reiterada e mais consistente os efeitos dos extremos climáticos, o que acarretou o desejo de garantir a sadia qualidade de vida das pessoas. De fato, os riscos climáticos e ambientais impactam as áreas urbanas devido à impermeabilização e a verticalização, que contribuem para a formação das bolhas de calor, inundações e contaminação do lençol freático. O desejo de conservar espaços urbanos arborizados somou-se, então, a necessidade de preservação do patrimônio histórico e cultural dos bairros e tornou-se mais um item importante nos pedidos de tombamento.

As previsões constitucionais que fundamentam sua proteção são o direito fundamental à herança, positivado no inciso XXX do artigo 5º, além dos direitos culturais previstos nos artigos 215 e 216, e dos direitos ao meio ambiente prescritos no artigo 225 da Constituição Federal de 88 (CF/88). Já o Tombamento é o instrumento jurídico destinado a preservação de bens materiais e imateriais e se encontra no §1º do artigo 216 da CF/88; em sede federal no Decreto-Lei nº 25/37; e, no município de São Paulo, nas Leis nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985 e nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986, cabendo seu processamento ao Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) e ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (CONPRESP).

Neste artigo serão analisadas as decisões que embasaram tanto o tombamento definitivo da área denominada Chácara das Jaboticabeiras; como o tombamento provisório do perímetro da Vila Cerqueira César, região onde se localiza o Quadrilátero Vilas do Sol, ambos localizados no município de São Paulo e provocados por movimentos da sociedade civil organizada.

Materiais e Métodos

O presente trabalho é um estudo qualitativo, descritivo, cujo método de abordagem é dedutivo, realizado por meio de revisão bibliográfica e documental. De acordo com Gerhardt e Silveira (2009) o estudo qualitativo tem o seu foco na compreensão de fenômenos sociais e do comportamento humano sem quantificar valores, pois, “os dados analisados são não-métricos (suscitados e de interação) e se valem de diferentes abordagens”.

Assim, em relação ao aspecto qualitativo deste estudo, foram realizadas pesquisas de análise bibliográfica a partir de artigos publicados, em especial na plataforma SciELO (Scientific Eletronic Library Online), sobre os temas Tombamento, Mobilização Social, Direito à Memória, Direito Ambiental e Direito Urbanístico, juntamente com a pesquisa doutrinária em Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Ambiental e Direito Urbanístico. No que concerne as pesquisas de análise documental, foram analisadas as decisões proferidas pelo CONPRESP nos autos dos processos de tombamento da Chácara das Jaboticabeiras e da Vila Cerqueira César, além da legislação urbanística e de matérias jornalísticas pertinentes ao tema.

Por fim, este é um estudo descritivo porque descreve os fenômenos observados que foram posteriormente analisados e é dedutivo, pois, parte de premissas verdadeiras para a obtenção de uma conclusão final.

Resultados e Discussão

O Início do Conflito

A intensa atividade do mercado imobiliário no município de São Paulo, em evidência desde a pandemia de COVID-19, não é uma novidade e já era notada em algumas regiões da capital paulista, especialmente, após a aprovação do Plano Diretor Estratégico (PDE)1 em 2014 e, seguindo suas diretrizes, da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS)2 em 2016. A nova legislação urbanística teve como ponto de partida a necessidade de restringir a expansão horizontal urbana, a fim de conter a degradação ambiental e proteger os mananciais, e concentrou-se em “crescer para dentro”. De acordo com Salvadori Filho (2014) este movimento se deu mediante o incentivo de construções mais altas em torno dos eixos de transporte coletivo de massa3 com a finalidade de aproximar o local de trabalho e a moradia, e estimular o uso de transporte público. Em outros termos, uma das estratégias foi aumentar a densidade construtiva, demográfica, habitacional e de atividades humanas nestes eixos4.

O resultado imediato foi o incentivo a novas e mais altas construções em bairros com infraestrutura estabelecida e com oferta de transporte público, desencadeando conflitos com a população estabelecida nestas regiões há muito tempo. Moradores e comerciantes destes locais passaram a relatar abordagens insistentes de incorporadoras interessadas em adquirir suas propriedades e, como forma de resistência, uniram-se para preservar os espaços urbanos onde vivem, tem qualidade de vida, construíram laços afetivos e não possuem a pretensão de sair.

Os relatos são similares tanto do movimento da Chácara das Jaboticabeiras, como do Quadrilátero Villas do Sol. No primeiro caso, Carvalho (2021) afirma que diante do empenho de incorporadoras em contatar os proprietários do local, estes passaram a se reunir para conversar a respeito destas ações e sentiram que o valor da ambiência ali presente estava sob ameaça e decidiram se organizar. O mesmo tom é adotado pelos proprietários do Quadrilátero Villas do Sol que relataram receber cotidianamente ligações de incorporadoras que tentam adquirir a sua residência (Queiroz, 2021). Trata-se de um comportamento tão padronizado que novos movimentos surgiram em favor da preservação, como o recente movimento da Rua Alcides Pertiga, no qual os moradores resistem para que “a memória da cidade seja preservada e que uma rua aprazível sobreviva” (Vilardaga, 2024). Nota-se, portanto, que a união de pessoas em torno de um objetivo comum é imprescindível para a consistência da mobilização social.

A Mobilização Social

Ao analisar a origem destes movimentos de preservação de bairros, observa-se como a união de seus integrantes é importante nos pedidos de tombamentos. A mobilização social, de acordo com Silva (2018), é a ação de um grupo de pessoas em favor de um objetivo compartilhado por todos, ainda que existam objetivos individuais no interior dessa ação. Esta ação coletiva, no entanto, deriva da insuficiência da ação individual em atingir os objetivos que se pretende alcançar e, para obter êxito, encontrar o ponto de convergência é fundamental.

A Chácara das Jaboticabeiras

Localizada no distrito da Vila Mariana em São Paulo, a Chácara das Jaboticabeiras obteve, em 22 de novembro de 2021, o Tombamento de seu conjunto urbano formalizado na Resolução nº 03/CONPRESP/2021. Trata-se do resultado da uma mobilização coletiva com a finalidade de “preservar a paisagem, os valores sociais, ambientais e a história impressa em uma parcela do território” (Carvalho, 2021, p. 330).

A sensação desoladora de ver a história deste espaço ameaçado estimulou a mobilização local. Os moradores desta região, com vínculos de amizade de décadas, não apenas se conectaram com seus valores locais como, também, demonstraram disposição para defender seus interesses. O Tombamento, instituto jurídico de preservação da identidade de um bem público ou privado (Justen Filho, 2015), foi a solução encontrada para a conservação do espaço urbano em questão.

A partir de então, Carvalho (2021) relata que houve o trabalho participativo dos próprios moradores que se doaram a partir de suas vocações, suas dedicações ao meio ambiente ou a suas habilidades em agregar pessoas e organizar eventos. No que concerne o pedido de Tombamento, este se estruturou em três eixos: (i) o valor histórico; (ii) a importância social das relações afetivas e de pertencimento ao local e (iii) a importância ambiental. Os argumentos trabalharam (i) a necessidade de garantir a permanência do traçado original do loteamento e do modo de morar em sobrados, com árvores e vegetação de quintais e jardins entrelaçados, identificado como a “Vila Mariana tradicional”, consolidada em meados do século XX; (ii) a importância das relações sociais, afetivas e de identidade presente na população residente e frequentadora da região em questão; e, (iii) a fragilidade ambiental e a insuficiência da infraestrutura local para suportar a mudança de adensamento populacional e construtivo maior, além da ameaça iminente impulsionada pela legislação urbanística que desconsiderou estudos detalhados para identificar as áreas de exceção não visíveis na macro escala.

O pedido de Tombamento foi protocolado em 03 de maio de 2019 e, após quatro meses, em 02 de setembro do mesmo ano, foi determinada a Abertura do Processo de Tombamento (APT)5 por maioria dos Conselheiros do CONPRESP. Então, sobreveio um período de intensos debates e estudos que atravessou, inclusive, o período da pandemia de COVID-19.

O acompanhamento da sociedade civil seguiu mobilizada e, em 22 de novembro de 2021, foi determinado o Tombamento da Chácara das Jaboticabeiras6, que contemplou a preservação integral de parte do território com o impedimento de construções em altura e remembramento de lotes para novas edificações. Por outro lado, na parte do território adquirida pelas incorporadoras, foi autorizada construções com até 50 metros de altura, a despeito do pedido de limitação do gabarito de até 10 metros em todo território.

Em razão do acolhimento parcial de sua solicitação, o movimento ativista em favor da preservação patrimonial e ambiental da Chácara das Jaboticabeiras continua ativo tanto em sua luta, como servindo de inspiração e apoio a movimentos similares que surgiram nos últimos anos, tais como o de preservação do Quadrilátero Vilas do Sol.

Quadrilátero Vilas do Sol

O Quadrilátero Villas do Sol se encontra no bairro de Pinheiros, no município de São Paulo, identificado como o distrito líder de demolições entre os anos 2014 e 2021, conforme o levantamento realizado em fevereiro de 2022 (Bertolotto, 2022). Diante desta realidade e incomodados pelo assédio insistente das incorporadoras, os moradores, as associações de moradores e os comerciantes da região se uniram e criaram, em junho de 2021, o Movimento Pró-Pinheiros que tem o objetivo de preservar a identidade do bairro e melhorar a gestão do processo de verticalização e de adensamento, como explicou a Associação de Moradores da Joaquim Antunes (AMJA) em 2022.

Dentre as diversas demandas existentes no bairro, o Quadrilátero Vilas do Sol, região essencialmente horizontal que abriga cerca de 200 moradores e contém 48 residências, formalizou o pedido de tombamento em dezembro de 20217, fundamentando a sua pretensão, assim como o movimento da Chácara das Jaboticabeiras, no (i) valor histórico, na (ii) preservação da ambiência local, com respeito às relações afetivas e de pertencimento ao local e na (iii) relevância ambiental.

Ocorre que, diante da nova dinâmica urbana, no ano de 2022 vários munícipes realizaram outros pedidos de tombamento pelo bairro de Pinheiros, o que levou o CONPRESP a analisá-los em conjunto, em respeito ao memorando8 do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH)9 que identificou a proximidade geográfica das localidades e o seu pertencimento a um perímetro comum: o loteamento Vila Cerqueira César, implantado no fim do século XIX. Entendeu-se, portanto, ser necessária uma análise mais ampla dos pedidos de realizados, considerando sua conformação histórica e sua situação atual.

Finalmente, em 02 de outubro de 2023, foi aberto o processo de tombamento para espaços, ambientes e edifícios referenciais e constitutivos da área urbana contida no perímetro da Vila Cerqueira César. A Resolução 11/CONPRESP/2023 considerou o caráter histórico, o valor cultural e a relevância ambiental de toda a mancha urbana sob análise. Em relação ao Quadrilátero Vilas do Sol, os elementos da justificativa se concentraram no testemunho de ocupação do bairro, no valor afetivo e nas relações de vizinhança, na qualificação ambiental e na sua excepcionalidade no bairro, conforme o voto nº 28/2023 do conselheiro relator, que foi aprovada por maioria de votos dos conselheiros presentes, sendo 7 votos favoráveis e 1 impedimento do conselheiro da Câmara Municipal de São Paulo.

Considerando, todavia, que se trata da abertura do pedido e, portanto, na prática de um tombamento provisório, a mobilização social continua atuante, com ações de sensibilização coletiva, participações em debates relativos à revisão do PDE e LPUOS nos anos de 2023 e 2024, reuniões com outros movimentos semelhantes e instituições como o Ministério Público Estadual e presença em redes sociais e matérias jornalísticas.

Conclusão

O ativismo urbano é um movimento relacionado com a mobilização de coletivos de diversas origens tais como os culturais, os ambientais, os de inclusão, entre outros, que buscam, essencialmente, participar das decisões que moldam a direção e o futuro das cidades. Trata-se de uma postura que demanda uma contribuição efetiva na construção do ambiente urbano e que se coloca em defesa de lugares e bens comum de determinada localidade, posicionando-se, geralmente, contra projetos voltados exclusivamente para o capital privado. Desse modo, adquire o caráter de resistência urbana frente à mercantilização dos espaços urbanos e se posiciona com disposição para propor outra lógica de produção das cidades.

No que tange a mobilização de moradores, de comerciantes e de simpatizantes para proteger a história, a memória e a qualidade ambiental de manchas urbanas localizadas em bairros da capital paulista, indaga-se se não se trata da defesa de suas propriedades privadas transvestidos de “bem comum”. Porém, ainda que o debate se inicie pelo incômodo com a insistência das incorporadoras pela compra de seu imóvel, os membros daquela coletividade acabam se unindo baseados nos laços afetivos da vizinhança e com o objetivo de conservar um modo de vida que está ameaçado. São propriedades privadas que, em conjunto, moldam as relações comunitárias com seus imóveis térreos que abrigam residências ou um comércio mais tradicional, incorporado a cultura daquela localidade, sem falar da arborização que ainda se faz presente nestes locais.

Nos casos tratados neste artigo, é possível reconhecer um movimento de reinvindicação da cidade como valor de uso e a adoção de uma estratégia institucionalizada, que é o pedido do Tombamento. Por ser um ato de intervenção estatal na propriedade, questiona-se se o Tombamento é o melhor instrumento de proteção de um bairro. No entanto, diante na ausência de outros instrumentos jurídicos voltados para este fim, esta é a solução que se apresenta.

Atualmente, a capital paulista acompanha o surgimento de várias associações de bairros em busca de Tombamentos para o seu território. Um conflito decorrente da legislação urbanística aprovada nos anos de 2014 e 2016 e que passou a ser questionada a partir do momento em que o mercado imobiliário o executou ferozmente. A reação legítima da sociedade civil, que busca salvaguardar suas memórias e sua qualidade de vida, é uma ação de resistência perante o protagonismo das construtoras no desenvolvimento urbano mediante a proposta de outro modelo de produção de cidades, focada mais nas relações humanas.

Referências

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  1. Lei Municipal nº 16.050 de 31 em julho de 2014. Aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo e revoga a Lei nº 13.430/2002.↩︎

  2. Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016. Disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo, de acordo com a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 – Plano Diretor Estratégico (PDE).↩︎

  3. Plano Diretor Estratégico. Art. 75. Os eixos de estruturação da transformação urbana, definidos pelos elementos estruturais dos sistemas de transporte coletivo de média e alta capacidade, existentes e planejados, determinam áreas de influência potencialmente aptas ao adensamento construtivo e populacional e ao uso misto entre usos residenciais e não residenciais.↩︎

  4. Plano Diretor Estratégico. Art. 23. Os objetivos urbanísticos estratégicos a serem cumpridos pelos eixos de estruturação da transformação urbana são os seguintes:

    I – promover melhor aproveitamento do solo nas proximidades do sistema estrutural de transporte coletivo com aumento na densidade construtiva, demográfica, habitacional e de atividades urbanas;

    II – compatibilizar o adensamento com o respeito às características ambientais, geológico-geotécnicas e os bens e áreas de valor histórico, cultural, paisagístico e religioso;

    III – qualificar as centralidades existentes e estimular a criação de novas centralidades incrementando a oferta de comércios, serviços e emprego, em especial na Macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana e na Macroárea de Redução da Vulnerabilidade e Recuperação Ambiental;

    IV – ampliar a oferta de habitações de interesse social na proximidade do sistema estrutural de transporte coletivo;

    V – promover a qualificação urbanística e ambiental, incluindo a ampliação de calçadas, enterramento da fiação e instalação de galerias para uso compartilhado de serviços públicos;

    VI – garantir espaço para a ampliação da oferta de serviços e equipamentos públicos;

    VII – desestimular o uso do transporte individual motorizado, articulando o transporte coletivo com modos não motorizados de transporte;

    VIII – orientar a produção imobiliária da iniciativa privada de modo a gerar:

    a) diversificação nas formas de implantação das edificações nos lotes;

    b) maior fruição pública nos térreos dos empreendimentos;

    c) fachadas ativas no térreo dos edifícios;

    d) ampliação das calçadas, dos espaços livres, praças urbanas, das áreas verdes e permeáveis nos lotes;(Redação dada pela Lei nº 17.975/2023)

    e) convivência entre os espaços públicos e privados e entre usos residenciais e não residenciais;

    f) ampliação da produção de Habitação de Interesse Social e de mercado popular;

    IX – prever a implantação de mercados populares com áreas para o comércio ambulante e usos complementares, em especial em locais com grande circulação de pedestres e nas proximidades de estações de trem e metrô e terminais de ônibus, observando-se a compatibilidade entre o equipamento, as instalações, o fluxo seguro de pedestres e as normas de acessibilidade.

    Parágrafo único. Nos eixos de estruturação da transformação urbana, poderão ser desenvolvidos Projetos de Intervenção Urbana para promover os objetivos estabelecidos no “caput” desse artigo.↩︎

  5. Resolução 11/CONPRESP/2019.↩︎

  6. Resolução 03/CONPRESP/2021.↩︎

  7. Processo administrativo SEI nº 6025.2021/0027156-3↩︎

  8. Memorando SEI SMC/DPH-NIT 02/2023, do Núcleo de Identificação e Tombamento, de 22 de fevereiro de 2023.↩︎

  9. O Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) é órgão da Secretaria Municipal de Cultura e tem como atribuição a identificação, proteção e fiscalização do patrimônio cultural e natural da cidade. Trabalha em conjunto com CONPRESP ora instruindo, ora deliberando os processos de tombamento; além disso, também atua como órgão técnico consultivo nos despachos decisórios do CONPRESP (Prefeitura Municipal de São Paulo, 2024).↩︎